Contrato de Prestação de Serviço (v2 — 2026-04-27)
Última atualização: ao ativar este contrato no sistema.
Cláusula 1ª — Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA (MoraCondo), de licença de uso da plataforma de gestão condominial à CONTRATANTE (condomínio), conforme plano contratado no ato do cadastro.
Cláusula 2ª — Vigência e Renovação
O contrato vigora pelo período do plano contratado (mensal ou anual) e é renovado automaticamente na mesma periodicidade, exceto por manifestação do CONTRATANTE em contrário com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 3ª — Preço e Pagamento
3.1 Preço: O valor do plano é o vigente no momento da contratação ou da renovação. Alterações de preço serão comunicadas com mínimo 30 dias de antecedência.
3.2 Método de Pagamento: Cobrança via:
- Cartão de crédito: Tokenizado e processado por Pagar.me (PCI-DSS); não armazenamos dados do cartão
- PIX: Manual (síndico confirma comprovante); comprovante armazenado por 1 ano
- Outros: Conforme oferta em vigência
3.3 Cobrança Recorrente: Gerada automaticamente na data do vencimento (sincronizada com período do plano). Retentativas automáticas: até 3 tentativas em 24h se primeira falhar. Síndico pode atualizar dados de cartão via link seguro.
3.4 Atraso: Atraso superior a 7 dias pode resultar em suspensão de acesso até regularização.
Cláusula 4ª — Obrigações da CONTRATADA
- Disponibilizar plataforma em ambiente seguro (criptografia, backups regulares) e estável
- Manter disponibilidade "best-effort" com recomendação mínima de 99% em horas comerciais
- Realizar manutenções com aviso mínimo 48h antecedência
- Implementar melhorias evolutivas e correções de bugs
- Tratar dados conforme Política de Privacidade e LGPD
- Atender direitos LGPD (acesso, portabilidade, exclusão) em até 30 dias úteis
- Avisar imediatamente em caso de vazamento de dados
- Validar HTML em documentos legais contra injeção de código
- Autenticar webhooks de terceiros via assinatura HMAC
Cláusula 5ª — Obrigações da CONTRATANTE
- Manter cadastro atualizado e responder pela precisão de informações fornecidas
- Utilizar a plataforma de boa-fé, sem violar direitos de terceiros
- Efetuar pagamentos nas datas e formas combinadas
- Nomeador de síndico com credenciais de admin para gerenciar permissões
- Responsável por política interna de senhas e segurança de acesso
- Responsável por moderar conteúdo inapropriado (conforme Termo de Uso)
Cláusula 6ª — Integrações Terceirizadas
A plataforma integra-se com terceiros para entregar funcionalidades:
- Pagar.me: Gateway de pagamento para cobrança. Política de Privacidade: pagar.me/privacidade
- Hostinger: Servidor SMTP para e-mails transacionais. Política: hostinger.com.br/politica-privacidade
- WhatsApp Gateway: Notificações por WhatsApp (quando configurado). Política do fornecedor aplicável.
- Google Analytics: Site institucional usa analytics com UTM tracking (opt-out via bloqueador de scripts)
O CONTRATANTE reconhece estar ciente destas integrações e aceita suas respectivas políticas de privacidade.
Cláusula 7ª — Dados Coletados e Armazenamento
Conforme Seção 2 da Política de Privacidade, a plataforma coleta e armazena:
- Identificação: CPF, telefone, data de nascimento, bloco/apartamento, vínculo
- Operacional: Chamados, mensagens, fotos, votos, pesquisas, documentos, reservas
- Segurança: IP, User-Agent, logs de acesso
- Visitantes e mercadorias (Portaria)
- Manutenção e estoque
Retenção conforme Seção 6 da Política de Privacidade. CONTRATANTE responsável por solicitar exclusão de dados (direito ao esquecimento) conforme LGPD.
Cláusula 8ª — Suspensão de Acesso
A CONTRATADA poderá suspender o acesso imediatamente em caso de:
- Não pagamento de faturas vencidas (após 7 dias de atraso)
- Violação grave do Termo de Uso (conteúdo ilegal, tentativa de fraude)
- Vazamento de credenciais ou comprometimento de segurança
- Solicitação de autoridade judicial
Suspensão será levantada assim que motivo for regularizado (pagamento recebido, etc).
Cláusula 9ª — Rescisão
Este contrato pode ser rescindido:
- Por qualquer parte: Sem multa, com aviso prévio de 30 dias; CONTRATANTE não receberá reembolso proporcional
- Pela CONTRATADA: Imediatamente, em caso de violação grave do contrato (fraude, ilegalidade)
- Automaticamente: Se CONTRATANTE permanecer inativo (sem login) por 90 dias consecutivos (notificação enviada antes)
Após rescisão, dados serão mantidos conforme prazos legais de retenção, após os quais serão apagados.
Cláusula 10ª — Limitação de Responsabilidade
A CONTRATADA não responde por prejuízos diretos ou indiretos decorrentes de:
- Uso inadequado ou violação do Termo de Uso
- Eventos de força maior (desastres naturais, ataques cibernéticos em larga escala)
- Falhas de terceiros (provedor internet, Pagar.me, Hostinger, datacenter)
- Perda de dados causada por falta de backup do CONTRATANTE
- Interrupções por manutenção programada (com aviso 48h antecedência)
Responsabilidade total da CONTRATADA limitada ao valor pago no último mês de serviço.
Cláusula 11ª — Proteção de Dados (LGPD)
Ambas as partes concordam em tratar dados pessoais em conformidade com Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Conforme Política de Privacidade, CONTRATANTE é controlador; CONTRATADA é processadora em certos contextos.
CONTRATANTE garante ter consentimento de todos usuários para coleta de seus dados e pode exercer direitos LGPD conforme descrito na Política.
Cláusula 12ª — Segurança
- Dados de cartão não são armazenados (processados por Pagar.me, PCI-DSS)
- Comprovantes PIX armazenados por 1 ano (síndico responsável por validação)
- Extensões perigosas (.exe, .bat) bloqueadas em anexos
- Validação de HTML em documentos LGPD contra injeção de código
- Autenticação HMAC de webhooks (assinatura digital)
- Campos de senha protegidos (nunca renderizam valor anterior)
Cláusula 13ª — Foro
Fica eleito o foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 14ª — Aceite
Ao clicar em "Aceito", o representante legal do condomínio (síndico) declara estar ciente, ter lido e estar de acordo com todas as cláusulas deste Contrato de Prestação de Serviço.