LGPD

Contrato de prestação

Documento público de contratação entre condomínio e plataforma.

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Contrato de Prestação de Serviço

Versão 1 • publicada em 04/05/2026

Contrato de Prestação de Serviço (v2 — 2026-04-27)

Última atualização: ao ativar este contrato no sistema.

Cláusula 1ª — Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA (MoraCondo), de licença de uso da plataforma de gestão condominial à CONTRATANTE (condomínio), conforme plano contratado no ato do cadastro.

Cláusula 2ª — Vigência e Renovação

O contrato vigora pelo período do plano contratado (mensal ou anual) e é renovado automaticamente na mesma periodicidade, exceto por manifestação do CONTRATANTE em contrário com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula 3ª — Preço e Pagamento

3.1 Preço: O valor do plano é o vigente no momento da contratação ou da renovação. Alterações de preço serão comunicadas com mínimo 30 dias de antecedência.

3.2 Método de Pagamento: Cobrança via:

  • Cartão de crédito: Tokenizado e processado por Pagar.me (PCI-DSS); não armazenamos dados do cartão
  • PIX: Manual (síndico confirma comprovante); comprovante armazenado por 1 ano
  • Outros: Conforme oferta em vigência

3.3 Cobrança Recorrente: Gerada automaticamente na data do vencimento (sincronizada com período do plano). Retentativas automáticas: até 3 tentativas em 24h se primeira falhar. Síndico pode atualizar dados de cartão via link seguro.

3.4 Atraso: Atraso superior a 7 dias pode resultar em suspensão de acesso até regularização.

Cláusula 4ª — Obrigações da CONTRATADA

  • Disponibilizar plataforma em ambiente seguro (criptografia, backups regulares) e estável
  • Manter disponibilidade "best-effort" com recomendação mínima de 99% em horas comerciais
  • Realizar manutenções com aviso mínimo 48h antecedência
  • Implementar melhorias evolutivas e correções de bugs
  • Tratar dados conforme Política de Privacidade e LGPD
  • Atender direitos LGPD (acesso, portabilidade, exclusão) em até 30 dias úteis
  • Avisar imediatamente em caso de vazamento de dados
  • Validar HTML em documentos legais contra injeção de código
  • Autenticar webhooks de terceiros via assinatura HMAC

Cláusula 5ª — Obrigações da CONTRATANTE

  • Manter cadastro atualizado e responder pela precisão de informações fornecidas
  • Utilizar a plataforma de boa-fé, sem violar direitos de terceiros
  • Efetuar pagamentos nas datas e formas combinadas
  • Nomeador de síndico com credenciais de admin para gerenciar permissões
  • Responsável por política interna de senhas e segurança de acesso
  • Responsável por moderar conteúdo inapropriado (conforme Termo de Uso)

Cláusula 6ª — Integrações Terceirizadas

A plataforma integra-se com terceiros para entregar funcionalidades:

  • Pagar.me: Gateway de pagamento para cobrança. Política de Privacidade: pagar.me/privacidade
  • Hostinger: Servidor SMTP para e-mails transacionais. Política: hostinger.com.br/politica-privacidade
  • WhatsApp Gateway: Notificações por WhatsApp (quando configurado). Política do fornecedor aplicável.
  • Google Analytics: Site institucional usa analytics com UTM tracking (opt-out via bloqueador de scripts)

O CONTRATANTE reconhece estar ciente destas integrações e aceita suas respectivas políticas de privacidade.

Cláusula 7ª — Dados Coletados e Armazenamento

Conforme Seção 2 da Política de Privacidade, a plataforma coleta e armazena:

  • Identificação: CPF, telefone, data de nascimento, bloco/apartamento, vínculo
  • Operacional: Chamados, mensagens, fotos, votos, pesquisas, documentos, reservas
  • Segurança: IP, User-Agent, logs de acesso
  • Visitantes e mercadorias (Portaria)
  • Manutenção e estoque

Retenção conforme Seção 6 da Política de Privacidade. CONTRATANTE responsável por solicitar exclusão de dados (direito ao esquecimento) conforme LGPD.

Cláusula 8ª — Suspensão de Acesso

A CONTRATADA poderá suspender o acesso imediatamente em caso de:

  • Não pagamento de faturas vencidas (após 7 dias de atraso)
  • Violação grave do Termo de Uso (conteúdo ilegal, tentativa de fraude)
  • Vazamento de credenciais ou comprometimento de segurança
  • Solicitação de autoridade judicial

Suspensão será levantada assim que motivo for regularizado (pagamento recebido, etc).

Cláusula 9ª — Rescisão

Este contrato pode ser rescindido:

  • Por qualquer parte: Sem multa, com aviso prévio de 30 dias; CONTRATANTE não receberá reembolso proporcional
  • Pela CONTRATADA: Imediatamente, em caso de violação grave do contrato (fraude, ilegalidade)
  • Automaticamente: Se CONTRATANTE permanecer inativo (sem login) por 90 dias consecutivos (notificação enviada antes)

Após rescisão, dados serão mantidos conforme prazos legais de retenção, após os quais serão apagados.

Cláusula 10ª — Limitação de Responsabilidade

A CONTRATADA não responde por prejuízos diretos ou indiretos decorrentes de:

  • Uso inadequado ou violação do Termo de Uso
  • Eventos de força maior (desastres naturais, ataques cibernéticos em larga escala)
  • Falhas de terceiros (provedor internet, Pagar.me, Hostinger, datacenter)
  • Perda de dados causada por falta de backup do CONTRATANTE
  • Interrupções por manutenção programada (com aviso 48h antecedência)

Responsabilidade total da CONTRATADA limitada ao valor pago no último mês de serviço.

Cláusula 11ª — Proteção de Dados (LGPD)

Ambas as partes concordam em tratar dados pessoais em conformidade com Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Conforme Política de Privacidade, CONTRATANTE é controlador; CONTRATADA é processadora em certos contextos.

CONTRATANTE garante ter consentimento de todos usuários para coleta de seus dados e pode exercer direitos LGPD conforme descrito na Política.

Cláusula 12ª — Segurança

  • Dados de cartão não são armazenados (processados por Pagar.me, PCI-DSS)
  • Comprovantes PIX armazenados por 1 ano (síndico responsável por validação)
  • Extensões perigosas (.exe, .bat) bloqueadas em anexos
  • Validação de HTML em documentos LGPD contra injeção de código
  • Autenticação HMAC de webhooks (assinatura digital)
  • Campos de senha protegidos (nunca renderizam valor anterior)

Cláusula 13ª — Foro

Fica eleito o foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 14ª — Aceite

Ao clicar em "Aceito", o representante legal do condomínio (síndico) declara estar ciente, ter lido e estar de acordo com todas as cláusulas deste Contrato de Prestação de Serviço.